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terça-feira, 5 de outubro de 2010

MONOPÓLIO


Em economia, monopólio (do grego monos, um + polein, vender) é como se denomina uma situação de concorrência imperfeita, em que uma empresa detém o mercado de um determinado produto ou serviço, impondo preços aos que comercializam.

Monopólios podem surgir devido a características particulares de mercado, ou devido a regulamentação governamental, o monopólio coercivo, e criam uma particularidade econômica, em que a curva de demanda do bem fica negativamente inclinada, na medida em que a demanda da firma e a demanda do mercado são as mesmas.

TEORIA DO MONOPÓLIO

Monopólio é quando há somente um vendedor no mercado para um bem precioso, como exemplo a semente, mas no caso de Brasil e Portugal foi os carroceiros substituto e há barreiras na entrada de empresas que mencionem vender o mesmo bem ou um bem substituto, protegendo o monopolista da concorrência. Tal como no caso de concorrência perfeita os exemplos de monopólio na sua forma pura são raros, mas a teoria do monopólio elucida o comportamento de empresas que se aproximam de condições de monopólio puro. Ter o poder de monopólio significa simplesmente o vendedor ter algum controle sobre o preço do produto, sem uma curva de oferta.

A fonte básica de monopólio é a presença de barreiras de entrada, de onde se destacam:
Economias de escala: Empresas novas tendem a entrar em mercados a níveis de produção menores do que empresas estabelecidas. Se a indústria é caracterizada por economias de escala (custos médios decrescem com o aumento no volume de produção), os custos médios da empresa nova serão mais altos do que os custos médios de uma empresa estabelecida.

Proteção Legal: Proteções legais, como direito autoral e patente, garantem ao seu detentor exclusividade no mercado. As leis das patentes no EUA permitem a um inventor o direito de usar a invenção por um período de 17 anos, período no qual o dono da patente está protegido da concorrência.

Propriedade exclusiva de matéria-prima: Empresas estabelecidas podem estar protegidas da entrada de novas empresas , pelo seu controle das matérias-primas, ou outros recursos-chaves para produção.

Lobby político: Por influência política surgem as condições de um monopólio.

TIPOS DE MONOPÓLIO

Monopólio Natural

O monopólio natural é uma situação de mercado em que os investimentos necessários são muitos elevados e os custos marginais são muito baixos. Caracterizados também por serem bens exclusivos e com muito pouca ou nenhuma rivalidade.

Esses mercados são geralmente regulamentados pelos governos e possuem prazos de retorno muito grandes, por isso funcionam melhor quando bem protegidos.

TV a cabo, distribuição de energia elétrica ou sistema de Fornecimento de Água são exemplos caracteristicos de monopólios naturais, ainda que na atualidade haja concorrência nesses setores.


OLIGIPÓLIO

Na economia, Oligopólio (do grego oligos, poucos + polens, vender) é uma forma evoluída de monopólio, no qual um grupo de empresas promove o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços, como empresas de mineração, alumínio, aço, construtores automóveis, cimentos, laboratórios farmacêuticos, aviação, comunicação e bancos. Existem quatro formas básicas de oligopólio:


Designa-se por oligopólio a situação de um mercado com um número reduzido de empresas, de tal forma que cada uma tem que considerar os comportamentos e as reações das outras quando toma decisões de mercado. As causas típicas do aparecimento de mercados oligopolistas são a escala mínima de eficiência e características da procura. Em tais mercados existe ainda alguma concorrência, mas as quantidades produzidas são menores e os preços maiores do que nos mercados concorrenciais (ainda que relativamente ao monopólio as quantidades sejam superiores e os preços menores). Tipicamente, nos mercados oligopolistas a concorrência incide em características dos produtos distintas do preço (p. ex., qualidade, imagem, fidelização, etc.).

CONCORRENCIA MONOPOLISTICA

Em economia, a concorrência monopolística é uma estrutura de mercado em que são produzidos bens diferentes, entretanto, com substitutos próximos passíveis de concorrência.

Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, mas que não se confunde com o oligopólio pelas seguintes características:

- Número relativamente grande de empresas com certo poder concorrencial, porém com segmentos de mercados e produtos diferenciados, seja por características físicas, embalagem ou prestação de serviços complementares, como por exemplo, pós-venda;

- Margem de manobra para fixação dos preços não é muito ampla, uma vez que existem produtos substitutos no mercado;

- Muitos compradores e muitos vendedores;

- Consumidores têm as suas preferências definidas e vendedores tentam diferenciar os seus produtos, daqueles produzidos pelos seus concorrentes directos, ou seja, os bens e serviços são heterogéneos;

- Existem barreiras de entrada, como diferenciação do produto, canais de distribuição (quanto mais controlada a distribuição no atacado e no varejo mais difícil é a entrada de novos concorrentes), tecnologias e etc.

Essas características acabam atribuindo um certo poder sobre o preço de seu produto, apesar do mercado ser competitivo (daí o nome concorrência monopolística). Os produtos podem ser iguais, mas cada empresa vai tentar diferenciar seus artigos. Exemplo: batata frita (sabor a queijo, natural, tipos de embalagem, com brindes, com tatuagens, formato ondulado, liso, entre outros). Esse poder é definido, em termos económicos, como poder de mercado. Para Baden Fuller, poder de mercado é o “poder de uma empresa aumentar os preços acima do custo da oferta sem que os concorrentes actuais ou novos concorrentes lhe retirem clientela em devido tempo”.

Baden Fuller

Mas a definição de poder de mercado não tem correspondência no campo do direito da concorrência. Neste último campo, releva essencialmente a capacidade, ou não, de liberdade de actuação face às pressões do mercado. E uma empresa será qualificada como tendo uma posição dominante (isto é, um poder de mercado de tal grau que se torna jusconcorrencialmente relevante quando tenha a “possibilidade de adoptar comportamentos independentes que lhe permite agir sem ter, nomeadamente, em conta os concorrentes, os clientes ou os fornecedores; que tal sucede quando, devido à sua quota de mercado, ou desta em combinação, nomeadamente, com a posse de conhecimentos técnicos, de matérias-primas ou de capitais, (…) dispõe da possibilidade de determinar os preços ou de controlar a produção ou a distribuição para uma parte significativa dos produtos em causa; que esta possibilidade não deve necessariamente resultar de um domínio absoluto que permita (…) eliminar completamente a vontade dos seus parceiros económicos, bastando que ela seja suficientemente forte no seu conjunto para (…) garantir uma independência global de comportamento, mesmo quando existam diferenças de intensidade na sua influência sobre diferentes mercados” - Decisão da Comissão Europeia no caso Continental Can. E nos termos do artigo 82º do Tratado das Comunidades Europeias, proíbe-se a exploração abusiva da posição dominante. Proíbe-se, então, uma manifestação do poder (de mercado) conferido pela posição dominante e que consiste na capacidade de impedir a manutenção de uma concorrência efectiva, que tende a ser subsumida à capacidade de excluir concorrentes. Mas o abuso pode dar-se directamente sobre os consumidores e utilizadores ou indirectamente através do impedimento da concorrência efectiva, com as correspondentes perdas de bem-estar para aqueles agentes (WHISH 2003).

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